O processo novo contra o seu cliente
não chega a ninguém.
O Domicílio Judicial Eletrônico e o DJEN entregam a intimação de quem já é advogado constituído. Funciona bem — e é justamente por isso que o ponto cego passa despercebido: o processo em que o escritório ainda não está não gera intimação para você. Ele aparece quando o cliente liga contando que a conta foi bloqueada.
Monitoramento por parte, não por OAB
Quase todo sistema de acompanhamento processual do mercado observa a sua OAB: ele te mostra melhor o que você já receberia de qualquer jeito. Aqui o monitoramento é do CNPJ e da razão social do cliente — e é isso que faz aparecer o processo cujo patrono constituído é outro.
Quem é a parte vem do cadastro do tribunal
Procurar CNPJ no corpo da publicação não funciona na justiça: numa amostra de 900 comunicações reais, só uma fração trazia o CNPJ escrito no texto. O que o DJEN entrega de graça é o campo de destinatários, com o nome da parte e o polo — ativo ou passivo — vindos do cadastro do processo. É contra esse campo que o casamento é feito, e não contra o que o texto por acaso mencionou.
Além de não perder prazo
"Entrou uma ação contra vocês hoje" é a ligação que transforma escritório em conselheiro, e não em fornecedor.
O processo novo contra um cliente da carteira é a causa mais barata de conquistar que existe — desde que você saiba dela primeiro.
Auto de infração, dívida ativa, sanção administrativa e decisão de tribunal de contas saem no diário do executivo — e atingem o mesmo cliente.
Quem avisa antes do problema estourar é o escritório que o cliente não troca na virada do ano.
Ninguém precisa abrir edição nenhuma: a leitura é feita para a carteira inteira, todo dia.
O acompanhamento entra como serviço da proposta, e não como favor que ninguém vê.
Cobertura nacional pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional, mais os diários oficiais dos 27 estados. Veja a página do estado dos seus clientes →
O que advogado costuma perguntar
Se eu já recebo pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para que serve isso?
O Domicílio e o DJEN entregam a intimação de quem já é advogado constituído no processo. O que ninguém recebe é o processo novo contra um cliente da carteira em que o escritório ainda não está — e é justamente esse que costuma aparecer quando já virou penhora.
Vocês monitoram por OAB ou por parte?
Por parte. O monitoramento é do CNPJ e da razão social do cliente, não do advogado. É o que faz aparecer o processo em que o patrono constituído é outro.
Como vocês sabem quem é a parte do processo?
Pelo cadastro do próprio tribunal. O DJEN informa os destinatários da comunicação e o polo de cada um — ativo ou passivo —, então o casamento é feito contra dado cadastral, e não contra o que o texto da publicação por acaso mencionou.
Cobre quais tribunais?
Os que publicam no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o canal do CNJ: tribunais de justiça dos estados, tribunais regionais federais, do trabalho e eleitorais, além dos superiores. Não é tribunal por tribunal — é o país de uma vez.
E o diário oficial do executivo, entra junto?
Entra. É onde saem o auto de infração, a dívida ativa, a sanção administrativa e a decisão de tribunal de contas — coisas que não passam pelo diário da justiça e que atingem o mesmo cliente.
Ainda pesquisando?
Deixe o e-mail e avisamos quando o diário oficial do seu estado entrar na leitura diária. Sem sequência de vendas: é um aviso, e você sai quando quiser.
Diga quais clientes você quer monitorar
Mande a lista de CNPJs — ou só quantos são e em quais estados — e devolvemos a proposta no mesmo dia útil.
Prefere e-mail? contato@saiunodiario.com.br
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